O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Sporting, devido ao castigo de um jogo à porta fechada aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF à sua equipa de futsal. Os leões tinham prometido recorrer da decisão e viram agora o TAD dar-lhes razão.
O castigo fora aplicado após os acontecimentos verificados no jogo 4 da final da última edição da Liga Placard com o Benfica, no Pavilhão da Luz. Em causa o comportamento dos seus adeptos, que arremessaram para o terreno de jogo uma cadeira e um líquido “semelhante a água”, o que levou “o árbitro a interromper a realização de jogo por seis minutos”. Recorde-se que este castigo foi cumprido no jogo com o Candoso, para a Liga Placard, realizado a 8 de novembro num Pavilhão João Rocha deserto.

Esta decisão do TAD é fundamentada em dois pontos: “Julgar procedente o pedido de revogação do Acórdão recorrido que condenou a Demandante pela prática da infração disciplinar p. e p. pelo artigo 199.º do RDFPF, na sanção de realização de 1 (um) jogo à porta fechada e de multa de 2.550,00€ (dois mil quinhentos e cinquenta euros); “no que concerne às custas do presente processo, deverão as mesmas ser suportadas pela Demandada, tendo em consideração que foi atribuído o valor de € 30.000,01 à presente causa, considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral”, pode ler-se.

Por Gonçalo Vasconcelos

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Este artigo foi originalmente publicado neste website

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