“Acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 10 de outubro de 2023 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 08-2023/2024 que aí correu termos”, pode ler-se no acórdão divulgado esta terça-feira pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Em causa está a visita do FC Porto a Moreira de Cónegos na 1.ª jornada da presente edição da Liga Betclic. Nessa partida, dois adeptos portistas foram detidos depois do rebentamento de um petardo ter ferido duas crianças, uma delas com necessidade de tratamento hospitalar. 

Por esse motivo e ao abrigo da “inobservância qualificada de outros deveres”, artigo 118.º do Regulamento Disciplinar que penaliza os deveres incumpridos no artigo 35.º e que versa sobre questões de segurança, o Conselho de Disciplina (CD) puniu os dragões com um jogo de interdição do recinto desportivo e 5.610 euros de multa.

Os dragões foram igualmente punidos à luz do artigo 182.º, n.º 2, que diz respeito a “Agressões graves a espectadores e outros intervenientes”, por desrespeito do artigo 35.º do Regulamento Disciplinar e dos artigos 4.º e 10.º do Regulamento da Prevenção da Violência, para uma multa total de 8.670 euros.

Agora, o TAD anula o castigo aplicado pelo CD, mas o acórdão traz em anexo um voto vencido do árbitro da FPF, Nuno Albuquerque.

Por Record

Jornal Record

Este artigo foi originalmente publicado neste website

Share.

Leave A Reply

Skip to content