O CD da FPF abriu um processo disciplinar à SAD devido às declarações de Carlos Xavier na Sporting TV. De acordo com os regulamentos, o Conselho de Disciplina da Federação pode aplicar aos verdes e brancos um castigo que vai de dois a cinco jogos de suspensão. Este será, depois, passível de recurso.

O Sporting pode pagar caro pelas declarações proferidas por Carlos Xavier, antigo jogador dos leões, no passado dia 8 ao canal do clube, e que valeram a abertura de um processo disciplinar à SAD por parte do Conselho de Disciplina da FPF. Um processo que pode conduzir a um castigo de entre dois a cinco jogos à porta fechada, de acordo com o artigo 113.º dos regulamentos disciplinares.

No comunicado referente à reunião ocorrida no último dia 15, o CD da FPF dá conta da “instauração de processo disciplinar à Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD, por deliberação da Secção Profissional, de 12 de setembro de 2023, tendo por objeto declarações divulgadas em canal televisivo explorado pela sociedade desportiva arguida, na sequência de notícias divulgadas na Comunicação Social. O processo foi enviado, dia 13 de setembro de 2023, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”.

Carlos Xavier, recorde-se, criticou Taremi, avançado do FC Porto, na sequência do jogo dos dragões com o Arouca, afirmando: “O VAR está lá para ajudar. O árbitro, aqui, só tinha de ter coragem, para não dizer outra coisa, e dar dois amarelos ao muçulmano, que quando veio para Portugal não sabia nadar e agora já sabe mergulhar.”

Frases que motivaram de imediato polémica, com o FC Porto a reagir em comunicado: “O que pensam sobre este discurso xenófobo, racista e de ódio na televisão do Sporting entidades como SOS Racismo, Amnistia, ERC, Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, Justiça de Portugal e Governo? Ou a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial? Isto é demasiado grave para passar incólume.”

O antigo internacional português daria, de resto, no mesmo dia 8 de setembro um passo atrás, assumindo: “Quero pedir desculpa pelas palavras que proferi na quarta-feira passada. Longe de mim querer atingir quem quer que seja; longe de mim usar palavras xenófobas ou racistas, quando tenho amigos de todas as cores e de todas as religiões. Peço, por isso, desculpa ao Taremi, a quem chamei de muçulmano. Só me quis referir à forma como joga, porque fora de campo é um jogador que estimo muito. Tenho uma grande consideração por ele e pelo trabalho que faz pelo seu país.”

Consultado por O JOGO, Lúcio Correia, professor de direito desportivo na Universidade Lusíada, considera que este caso é enquadrável no artigo 113.º – Comportamentos discriminatórios, e lembra que, apesar de Carlos Xavier não ser funcionário do clube, “fica difícil para a Sporting, SAD demarcar-se das declarações por terem sido feitas no canal do clube.” O especialista admite por isso que, concluído o processo depois de ouvidos os envolvidos, a SAD leonina venha a ser condenada a “jogar à porta fechada, dentro do enquadramento legal.” Contudo, adverte: “A decisão será sempre passível de recurso para o TAD e não quer dizer que uma eventual punição venha a ser cumprida na atual época desportiva”.

O que diz a lei

Artigo 113.º
Comportamentos discriminatórios

“O clube que promova, consinta ou tolere a exibição de faixas, o cântico de slogans racistas ou, em geral, quaisquer comportamentos que atentem contra a dignidade humana em função da raça, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e máximo de 1250 UC”.

Jornal O Jogo

Jornal diário desportivo que segue toda a atualidade desportiva com independência e rigor jornalístico.

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