O regulamento da Taça de Portugal prevê que quando um jogo não começa ou é suspenso – como aconteceu com o Santa Clara-FC Porto, interrompido ainda na primeira parte devido ao mau tempo -, o mesmo deverá retomar “no mesmo local e à mesma hora do dia imediatamente a seguir”, ou seja, quinta-feira às 16h00.

No entanto, esse é desde já um cenário que não vai acontecer, pois a comitiva portista vai viajar ainda hoje de volta para a Invicta. Uma exceção prevista no regulamento, pois o artigo 21.º, ponto 1, alínea a) prevê que o encontro em questão pode não disputar-se logo no dia seguinte se “existir acordo expresso pelos clubes no relatório de jogo, com definição de data, hora e local, a validar posteriormente pela FPF.”

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Ora, neste momento os dois emblemas ainda negoceiam uma data para a disputa do resto do jogo. Como Record deu conta, tal poderá acontecer a 27 ou 28 de fevereiro, quando seria realizada a 1.ª mão das meias-finais desta competição.

De notar que como o jogo já havia começado, a ficha de jogo terá de ser a mesma, a não ser por motivo de lesão ou transferência.

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ARTIGO 21º JOGOS NÃO INICIADOS OU NÃO CONCLUÍDOS

1. Quando, por qualquer razão, não puder iniciar-se ou concluir-se um jogo, este inicia-se ou reinicia-se no mesmo local e à mesma hora do dia imediatamente a seguir, exceto se:

a ) Existir acordo expresso pelos Clubes no relatório de jogo, com definição de data, hora e local, a validar posteriormente pela FPF;

b ) Caso algum dos Clubes participantes no jogo em causa tiver agendado um jogo das competições da UEFA para a semana seguinte, situação em que é designada nova data para a realização ou conclusão do jogo pela FPF.

2. Quando, nos casos previstos na alínea a) do número 1, a FPF não aceitar a data acordada pelos clubes, pode esta proceder à marcação do jogo.

3. Quando a realização de um jogo dependa da existência de iluminação artificial, e este não se possa iniciar ou concluir por falta de energia elétrica que permita a normal iluminação do terreno de jogo, aplica-se o disposto no nº1.

4. Quando o jogo não se iniciar devido a uma das equipas não conseguir chegar ao local do jogo, por qualquer motivo que seja, deve apresentar a devida justificação à FPF.

5. No caso de jogo não iniciado o clube pode apresentar nova ficha técnica.

6. Nos jogos iniciados e interrompidos nos termos deste artigo, o tempo de jogo em falta completa-se com os mesmos jogadores que constavam da ficha técnica, independentemente de terem sido sancionados disciplinarmente em jogo ocorrido posteriormente, bem como, com o mesmo resultado e todas as incidências registadas que se verificavam no momento da interrupção.

7. Nos casos de reinício do jogo quando este tenha sido interrompido, os jogadores apenas podem ser substituídos por motivo de lesão, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua incapacidade junto da FPF pelo médico do respetivo Clube ou caso o jogador tenha, entretanto, sido cedido ou transferido para outro clube.

8. Nos jogos iniciados e interrompidos nos termos deste artigo, têm acesso ao estádio onde se completará o tempo de jogo, todos os portadores de bilhete, sendo as despesas a realizar consideradas encargos da organização, designadamente, o acréscimo de despesas que o Clube visitante haja de suportar até ao limite previsto no Comunicado Oficial Nº 1.

9. O valor das despesas do Clube visitante que ultrapasse aquele que se encontra definido no Comunicado Oficial Nº 1, é por si suportado.

10. Os requisitos de segurança definidos para o jogo inicial devem manter-se no reinício do mesmo.

Jornal Record

Este artigo foi originalmente publicado neste website

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