O comportamento incorreto dos adeptos do Benfica na receção ao Sporting, partida que as águias venceram, por 2-1, valeu uma multa de 6324 euros aos cofres dos encarnados. Esta medida sancionatória foi tomada pelo Conselho de Disciplina da FPF, que deu como provadas as cuspidelas a Pote, no final da partida, assim como o facto de ter sido retirado um cachecol a uma adepta do Sporting e, esta ter sido afastado do lugar onde se encontrava, debaixo de um coro de ofensas. 
“Aquando deste jogo e após o seu termo, pelas 22h30, um adepto da Arguida SLB, no sector 32 da bancada Emirates inferior do Estádio, que foi reservada a adeptos da Benfica, sector situado por trás do banco de suplentes atribuído ao Sporting, cuspiu saliva e arremessou um líquido na direção do jogador da equipa do Sporting que utilizou camisola com o n.º 8, Pedro Gonçalves. Este comportamento motivou a elaboração, pela PSP, de auto de notícia”, surge escrito nos fatos provados do acórdão do Conselho de Disciplina, onde se detalha, também, o que aconteceu à adepta do emblema de Alvalade: “Também aquando deste jogo e após o seu termo, cerca das 22h30, um adepto da SLB que utilizava um chapéu e uma camisola alusivo a esta SAD, abordou uma adepta do Sporting que ocupava um lugar na bancada e utilizava um cachecol alusivo ao Sporting e retirou-lhe este mesmo cachecol. Sequentemente, um outro adepto do Benfica, que utilizava um chapéu alusivo a esta SAD, retirou-a do lugar que ocupava e empurrou-a insistente e agressivamente, enquanto a agarrava na zona dos braços, expulsando-a, enquanto outro adepto da SLB vociferou”.

De acordo com o acórdão do Conselho de Disciplina, o facto do Benfica ser reincidente em incidentes causados pelo “comportamento incorreto do público” fez subir o valor da pena. “Ainda neste âmbito das exigências de prevenção especial ou individual, impõe-se realçar que a Arguida SLB, na época desportiva da prática dos factos (2023/2024) apresenta várias outras condenações pela prática do mesmo ilícito de que vem acusada [187º, nº 1, alínea a) e ainda de outros ilícitos”, pode ler-se na decisão tomada no dia 30 de janeiro.

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Este artigo foi originalmente publicado neste website

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