O Tribunal da Relação de Lisboa agravou hoje para dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, a condenação de Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, no caso da divulgação dos emails do Benfica.
As penas de Francisco J. Marques e Diogo Faria, diretor de conteúdos do Porto Canal, foram agravadas após as juízas desembargadoras valorizarem o crime de ofensa de pessoa coletiva agravada em relação ao Benfica, nomeadamente através da publicação do livro “O Polvo Encarnado”.

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“Os arguidos Francisco Marques e Diogo Faria sabiam que não tinham fundamentos sérios para reputar como verdadeiros tais factos, que sabiam serem inverídicos e atentatórios do bom nome das assistentes, mas, ainda assim, quiseram-nos proferir publicamente através da publicação do livro”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.

Em 12 de junho de 2023, o diretor de comunicação do FC Porto foi condenado, em primeira instância, a uma pena suspensa de um ano e 10 meses de prisão (em cúmulo jurídico), por violação de correspondência agravada ou telecomunicações e ofensa a pessoa coletiva.

No mesmo processo, Diogo Faria foi condenado a nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, por violação de correspondência ou telecomunicações. O diretor de conteúdos do Porto Canal viu agora a pena ser agravada para um ano e cinco meses de prisão, suspensa na execução por igual período de tempo.

Em setembro do ano passado, o Benfica recorreu da decisão no caso da divulgação dos emails no Porto Canal, face à absolvição parcial dos diretores do FC Porto, defendendo que Francisco J. Marques e Diogo Faria deveriam ser “condenados por todos os crimes dos quais vinham acusados e pronunciados”.

O Benfica considerou que o tribunal errou ao absolver os arguidos dos três crimes de ofensa a pessoa coletiva, e pediu também que fossem condenados, “em coautoria, de um crime de ofensa a pessoa coletiva agravado […] a propósito da publicação do livro ‘O Polvo Encarnado'”.

Francisco J. Marques e Diogo Faria também recorreram das condenações pela divulgação de e-mails no Porto Canal, contestando a legitimidade de o Benfica apresentar queixa, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.

Nos recursos, agora considerados improcedentes, ambos os diretores defendiam que “o Benfica não pode ser considerado ofendido neste crime, logo não podia ter apresentado queixa, pelo que o procedimento criminal se iniciou com violação das regras da legitimidade”.

O caso da divulgação dos e-mails remonta a 2017 e 2018, com comunicações entre elementos ligados à estrutura de Benfica e terceiros a serem reveladas no programa ‘Universo Porto — da bancada’, do Porto Canal.

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Este artigo foi originalmente publicado neste website

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