A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) tornou pública esta sexta-feira a atualização do relatório de atividade sancionatória com dados globais de 2023, período no qual interditou 421 pessoas de acederem a recintos desportivos e concluiu um total de 1647 processos de contraordenação, incluindo os que transitaram de anos anteriores.
Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, dos 421 adeptos que ficaram impedidos de entrar em recintos desportivos, 294 são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA). Destas sanções, 52% foram aplicadas como sanções acessórias e 48% como medidas cautelares, de acordo com a APCVD.

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Depois de ter sido revelado o relatório do terceiro semestre em novembro, soube-se agora que, no quarto e último trimestre (entre 1 de outubro e 31 de dezembro), 73 adeptos foram impedidos de entrar em recintos desportivos devido a “utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos”. 13 dos quais na 34ª jornada da 1ª Liga da última temporada, no encontro entre Benfica e Santa Clara no Estádio da Luz, a 27 de maio, que garantiu o título para os encarnados.

Mais recentemente, um adepto de 24 anos residente em Vizela, ficou cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, devido a insultos à equipa de arbitragem e a elementos da equipa visitante. O incidente ocorreu no duelo entre o Vizela e o Famalicão, a contar para 11ª jornada da Liga Betclic, esta época, no dia a 11 de novembro.

Também nas divisões inferiores se registaram alguns casos graves, como o de um adepto de 37 anos residente em Gondomar, que foi condenado a pagar 1.000€ e a 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos à equipa de arbitragem e arremesso de um isqueiro. O incidente ocorreu no jogo entre a Associação Moradores da Granja e o Associação “O Amanhã da Criança” a contar para Campeonato Distrital sub-19 / Divisão Elite Futsal (Serie II), da AF Porto.

Já outro, de 29 anos, residente em Vila Nova de Gaia – que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação – foi punido com coima de 1.500€ e 24 meses de interdição por insultos e ameaças a elementos da equipa adversária e às forças de segurança. O incidente ocorreu numa partida entre o Avintes e o Serzedo, relativa à 4ª jornada  do Campeonato Distrital sub-19 / 2.º Divisão (Série 1), igualmente da AF Porto.

Cerca de 380 pessoas com acesso proibido

De resto, de acordo com dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 380 pessoas, sendo aproximadamente 270 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais. Desde início da sua atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1400 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais mais de 1100 já entraram em vigor.

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Este artigo foi originalmente publicado neste website

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